Muitas famílias não sabem que têm o direito legal de internar um familiar dependente quando ele recusa tratamento voluntariamente.
A Lei Federal 10.216/2001, conhecida como “Lei da Reforma Psiquiátrica”, prevê três tipos de internação:
✅ Voluntária — com consentimento do paciente
✅ Involuntária — a pedido da família, sem consentimento
✅ Compulsória — determinada pelo Ministério Público ou Judiciário
Quando há risco à saúde ou à vida, a família pode e deve agir. Com orientação jurídica correta, o processo pode ser rápido.
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